O juiz Edilson Chaves de Freitas rejeitou uma ação popular contra o prefeito de Água Nova/RN, Francisco Ronaldo de Souza. A ação foi proposta pelos vereadores José Bonfim Barbosa, Paulo César de Souza, Raimundo Nonato dos Santos e Antônio Kadson da Silva Nascimento, adversários políticos do prefeito.
Os vereadores denunciavam a pintura de prédios públicos em amarelo e azul, as mesmas cores do DEMOCRATAS. Ocorre, porém, que as cores utilizadas nas pinturas dos prédios públicos são as mesmas constantes na bandeira do município, algo recomendado até pelo próprio judiciário.
O magistrado argumentou que o caso não pode ser objeto de uma ação popular. Segundo a sentença, “a impetração da ação popular não pode se dar sem o respeito de formalidade mínimas, como se se tratasse de uma panaceia para qualquer ato público", afirmou o juiz em sua sentença.
Ainda de acordo com juiz, "sequer houve pedido administrativo para acesso ao processo de licitação, com vista a saber a justificativa adota (ou sua inexistência), assim como os valorestos com a pintura, por simples liberalidade dos autores, que reputaram desnecessários", sentenciou.
É notório
Pelo seu claro favoritismo para as próximas eleições, a oposição que a cada dia ver seu projeto de retornar ao comando da prefeitura de Água Nova cada vez mais distante, tenta a todo custo tornar o prefeito Ronaldo Souza inelegível para o pleito deste ano. Porém, a missão parece difícil, tendo em vista que os atos do prefeito seguem todos os princípios administrativos, como reza a lei.
O ingresso de ações como estas só provam que a oposição está tentando utilizar o judiciário como esteio político e para resolução de desavenças político-partidárias, em patente judicialização da política. Contudo, como neste caso, se esbarraram e
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